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Maria Stela
Valinhos (SP)
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Maria Stela
Comentário ·
há 9 anos
Entenda a questão da pensão na guarda compartilhada
Pedro Miguel
·
há 9 anos
Muito bom seu texto Dr. Pedro Miguel. Atuo muito na área de família e os casais dificilmente entendem as diferenças entre guarda compartilhada e alternada e pagamento de pensão alimentícia nestes casos,
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Maria Stela
Comentário ·
há 10 anos
STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Carolina Alves
·
há 10 anos
E olha só José Washington, é bem capaz de a ex primeira esposa acolher o ex marido para cuidar dele na velhice. Já vi muitos casos assim.
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Maria Stela
Comentário ·
há 10 anos
STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Carolina Alves
·
há 10 anos
Concordo plenamente com você Marcelo Soares Pontes. Não devemos generalizar uma decisão. Cada caso é um caso.
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Aderbal Júnior
Comentário ·
há 9 anos
Como autorizar menor em viagem internacional?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Da autorização extrajudicial:
Quando os genitores concordam com a viagem, o procedimento é bem simples, basta preencher um documento de autorização com duas vias para cada criança/adolescente com os seus dados e dos dados de quem o acompanhará na viagem e levar posteriormente as vias assinadas a um cartório onde o responsável tem firma e reconhecer a assinatura, tal autorização poderá ter validade pelo prazo estipulado por quem autorizou ou em caso de silêncio, terá automaticamente validade pelo período de 2 (dois) anos.
Cabe ressaltar que cada criança/adolescente precisará de uma autorização específica em duas vias, onde uma via ficará na Polícia Federal, quando este deixar o Brasil e a outra via irá com o infante para onde ele for.
Tal documento pode ser encontrado nas varas de infância e juventude de sua cidade ou no site do CNJ, como este aqui http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf.
Da autorização judicial:
É muito comum haver negativa à autorização de viagem ao exterior por um dos genitores, geralmente em casos de genitores que são divorciados ou não vivem maritalmente. Neste caso, será necessário recorrer ao judiciário para que se possa obter tal autorização.
Quando chega nessa hipótese de recorrer ao judiciário, os requerentes devem estar atentos aos documentos aos quais devem ser juntados ao processo, bem como ingressar com a ação com no mínimo 6 (seis) meses antes da viagem pretendida.
Os documentos são:
· Documento de identidade do requente e do representante
· CPF do requerente (se tiver) e do representante
· Comprovante de residência
· Passaporte do requerente (se tiver) e do representante
· Comprovantes da compra das passagens (se já tiverem sido compradas)
· Documento de frequência e boletim escolar do requerente
· Comprovante de residência do requerido
Será necessário também o pedido de autorização judicial quando um dos genitores encontram-se em lugar incerto ou não sabido, neste caso será uma Ação de Suprimento de Consentimento para Viagem ao Exterior, onde neste caso, se pedirá a citação por edital do genitor ausente.
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Marcio Sousa
Comentário ·
há 9 anos
Como autorizar menor em viagem internacional?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Em resumo o que se quer saber com o questionamento é como conseguir autorização para viagem ao exterior de menor acompanhado com apenas um dos genitores sem o consentimento do outro, bem neste caso específico que um dos genitores não concorda com a viagem de seu filho, será obrigatória a assistência de um advogado um advogado que postulará em juízo a ação de suprimento de consentimento de genitor. que terá como escopo a substituição da autorização do genitor não concordante pela judicial em caso de procedência da ação que dependerá da analise do melhor interesse do menor.
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Natália Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Como autorizar menor em viagem internacional?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Resposta minuciosa, Nathalia. Muito bom!
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